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Justiça Federal determina que DNIT refaça obra em Benevides

FONTE: G1 Pará

Obra de duplicação da BR-316 provoca assoreamento de igarapé. Dnit ainda pode recorrer da sentença.

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa de construção civil Empresa Industrial Técnica S/A (EIT) a reestruturarem o sistema de drenagem entre os quilômetros 26 e 31 da rodovia BR-316, no município de Benevides. O G1 entrou em contato com o DNIT para saber se o departamento irá recorrer da sentença, mas o órgão informou em nota que ainda não tomou conhecimento da sentença.

Segundo o Ministério Público, a obra de duplicação da rodovia BR-316 entre Belém e Castanhal executada pela empresa contratada pelo Dnit resulta no acúmulo de água da chuva na localidade conhecida como "curva do cupuaçu", o que estaria provocando dano ambiental na nascente do igarapé Meruroca.

O olho d'água, que fica em um terreno particular, absorve a maior parte da chuva que escorre pela rodovia, e está sofrendo um processo de erosão que foi comprovado em vistoria por técnicos do Ibama. O Dnit também já havia sido autuado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente pelo mesmo crime ambiental.

Sentença
Na sentença, a Justiça determina que seja feito um sistema de escoamento com canaletas nos dois lados da pista, criando um sistema de drenagem compatível com o volume de chuvas da região, especialmente nos meses do inverno amazônico.

A EIT alegou no processo que não teria responsabilidade sobre o caso, já que é uma empresa terceirizada que foi contratada pelo DNIT apenas para a execução de uma obra que obedeceu as regras de licitação.

Segundo o Dnit, a água flui para o igarapé de forma natural, visto que a nascente está em um ponto inferior da rodovia. O órgão alegou ainda que a denúncia do Ministério Público era irregular, já que o terreno afetado é privado e o MP deve denunciar fatos de interesse coletivo.

Esta argumentação foi descartada pela Justiça Federal com base na Política Nacional de Recursos Hídricos, que considera a água como bem de domínio público e recurso natural limitado.

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